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LAUDO DE VISTORIA CAUTELAR DE VIZINHANÇA

O laudo de vistoria cautelar de vizinhança deve ser contratado antes da demolição ou início da obra, para que seja possível realizar as vistorias e estudo prévio nos imóveis da vizinhança. Tem por objetivo constatar o estado de conservação e estabilidade dos imóveis lindeiros a determinada obra ou reforma, de maneira preventiva, a fim de distinguir anomalias construtivas (vícios) pré-existentes à obra daquelas ocasionadas posteriormente a ela. A vistoria cautelar de vizinhança é uma obrigação do construtor segundo a NBR 12722 (ABNT, 1992) em seu item 4.1.10 Vistoria preliminar, subitem 4.1.10.1: “Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria […]”.

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